Gerador de Certidão de Óbito

Gere números de matrícula de certidão de óbito (tipo de acervo 03) válidos no padrão de 32 dígitos do CNJ, prontos para uso em testes de software.

Resultado

353351.03.22.2020.2.23099.972.1860133-83

Aviso Importante

Apenas para testes de software e desenvolvimento. Os números gerados são matematicamente válidos no formato do CNJ, mas não correspondem a registros reais. A falsificação de certidão de óbito é crime previsto no artigo 297 do Código Penal.

O que é a certidão de óbito?

A certidão de óbito é o documento oficial que comprova, com fé pública, o falecimento de uma pessoa no Brasil. É emitida pelos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais a partir da Declaração de Óbito (DO) preenchida por um médico e contém informações como nome completo do falecido, data, hora e local do falecimento, causa da morte (quando divulgável), filiação, estado civil, profissão e, em muitos casos, se deixou bens ou dependentes. É um documento indispensável para autorizar o sepultamento ou cremação, dar início a processos de inventário, pedir pensão por morte, encerrar contas bancárias e cancelar documentos do falecido.

Como funciona a matrícula da certidão de óbito

A matrícula da certidão de óbito segue o mesmo padrão de 32 dígitos definido pelo CNJ para todas as certidões de registro civil. O que a distingue é o código de acervo 03, que aparece na 9ª e 10ª posições da matrícula. A estrutura completa é SSSSSS.TT.DD.AAAA.V.NNNNN.NNN.NNNNNNN-DD:

  • SSSSSS: código da serventia responsável pelo registro do óbito
  • TT = 03: código de acervo específico para óbito
  • DD: tipo de livro (livro C, folha e termo antigos foram unificados)
  • AAAA: ano do registro do óbito
  • V: tipo de via da certidão
  • 15 dígitos: número sequencial do registro
  • 2 dígitos finais: verificadores calculados por módulo 11

Desde o Provimento nº 46/2015 do CNJ, as certidões de óbito também alimentam a Central de Informações do Registro Civil (CRC), que unifica os registros nacionais e permite consultas eletrônicas. Isso significa que qualquer sistema integrado à CRC deve conseguir lidar com matrículas no formato padronizado.

Cenários de uso em testes de software

Muitos sistemas públicos e privados precisam lidar com o registro de óbito como chave de busca ou como campo obrigatório em fluxos específicos. Entre os casos mais comuns em desenvolvimento:

  • Pensão por morte no INSS: dependentes precisam informar a matrícula da certidão de óbito ao solicitar o benefício
  • Inventário extrajudicial: cartórios e plataformas jurídicas exigem a matrícula como chave do procedimento
  • Encerramento de contas bancárias: bancos têm fluxos específicos para tratar do falecimento de titulares de conta e cartão
  • Cancelamento de CPF, título de eleitor, CNH e RG: sistemas da Receita Federal, TSE, Detrans e SSPs aceitam a matrícula como comprovação
  • Sistemas funerários: funerárias e cemitérios registram a matrícula em sistemas de autorização de sepultamento e cremação
  • Seguros de vida: seguradoras usam a matrícula para liberar o pagamento do capital segurado
  • Integração com o SIM: o Sistema de Informações sobre Mortalidade do Ministério da Saúde consome dados estatísticos alimentados pelos cartórios
  • Testamento e cédula de crédito: sistemas de notariado digital validam a matrícula ao abrir sucessão

Como usar o gerador

Escolha se quer o número formatado ou bruto (só os 32 dígitos), defina a quantidade que precisa, e clique em Gerar Certidão de Óbito. Você pode copiar cada resultado individualmente ou usar “Copiar todos” para levar a lista inteira para sua ferramenta de teste. O processamento é 100% local no seu navegador — nada é enviado para servidor algum.

Uso responsável e implicações legais

Os números são fictícios. O algoritmo gera combinações válidas no formato exigido pelo CNJ, mas nenhuma delas corresponde a um registro real em cartórios brasileiros. O uso legítimo é exclusivo para testes de software, QA, ambientes de homologação e simulações técnicas em desenvolvimento. O uso indevido — como tentar receber pensão por morte fraudulentamente, simular o falecimento de alguém ainda vivo ou cancelar documentos de terceiros — é crime gravíssimo previsto no artigo 297 do Código Penal (falsificação de documento público), com pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa, podendo ainda configurar estelionato e fraude contra a Previdência Social. Nunca use essa ferramenta para nada além do propósito técnico.